O volume de passageiros afetados por voos atrasos e cancelados significativamente no primeiro trimestre deste ano, de acordo com dados divulgados pela AirHelp, empresa líder global na defesa dos passageiros de companhias aéreas. Apesar de uma queda de 16% no número total de passageiros embarcados nos aeroportos brasileiros, os transtornos para os viajantes aumentaram, com um salto de 57,4% nos casos de atrasos superiores a duas horas e cancelamentos.
Em números concretos, isso se traduz em um aumento de 731 mil para 1,15 milhão de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos nos três primeiros meses de 2023 para o mesmo período em 2024. Em média, um em cada 31 passageiros enfrentou esse tipo de problema em 2023, enquanto em 2024 a proporção cresceu para 1 em cada 20.
Os cancelamentos tiveram um aumento ainda mais expressivo, saltando de 540,9 mil para 948,1 mil casos, representando um aumento de 75,4%. Em 2023, um em cada 43 passageiros foi afetado por cancelamentos, enquanto em 2024 a proporção diminuiu para 1 em cada 16.
Os atrasos superiores a duas horas também viram um crescimento, passando de 190,3 mil para 202 mil passageiros afetados. Embora esse tipo de ocorrência possa originar pedidos de indenização às companhias aéreas, é importante ressaltar que quando não são provocados por questões meteorológicas ou de força maior, os passageiros têm o direito de buscar compensação.
Apesar da queda no número total de passageiros, a redução não se traduziu em menos problemas para os viajantes. Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, a legislação brasileira oferece consideração aos passageiros aéreos, especificando exatamente os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer em caso de problemas de voo. No entanto, Barreto destaca que muitos passageiros não reivindicam seus direitos devido à falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação e dos próprios direitos.
Compensação de passageiro
Os passageiros que desejam reivindicar uma indenização devem estar cientes de certas condições, como verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou transtornos, estresse ou lesão. Casos como faltar a uma consulta médica importante ou cancelamento de contrato podem ser elegíveis para compensação, especialmente se a companhia aérea for diretamente responsável pela interrupção do voo.
Leis de passageiros no Brasil
A legislação brasileira, que abrange voos domésticos e internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em território nacional, define claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com os passageiros em caso de problemas de voo.
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