Evite transtornos no cancelamento de passagens aéreas seguindo dicas da ANAC (Foto: KamranAydinov/Freepik)
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Todo mundo gosta de viajar e o “ritual” de preparação para a data também é muito prazerosa. Checar câmera fotográfica, passaporte, roupas, malas, tudo isso faz com que a viagem se aproxime mais rápido. Mas, quando um imprevisto acontece e é necessário cancelar as passagens, a dor de cabeça pode ser gigante. Foi pensando nisso que o Eduardo Giansante, CEO do E-Dublin, listou dicas de como evitar esse transtorno.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), uma boa forma de evitar dores de cabeça durante o cancelamento de uma passagem, seja ela nacional ou internacional, é ler atentamente as condições de aplicação da tarifa no momento da compra.

Essas informações estão presentes nos sites de todas as companhias aéreas, e muitas vezes ficam visíveis no momento em que cotamos um voo. Vale atentar, também, que na maioria dos casos as condições para cancelamento e alteração de uma passagem variam de acordo com o preço do bilhete. Ou seja, bilhetes promocionais nem sempre garantem reembolso completo ou até mesmo parcial, ao passo que passagens executivas geralmente são mais flexíveis.

É possível, também, trocar a data, horário e até mesmo destino do voo, porém deve-se estar preparado para os custos adicionais. Segundo a ANAC as companhias aéreas têm o direito de cobrar taxas por isso, e os preços variam de acordo com o serviço.E não é só no Brasil que isso acontece. Na Irlanda, a Aer Lingus cobra de 40 a 140 euros por essas alterações quando o passageiro adquire uma passagem da categoria low fare. Por outro lado, as passagens da categoria business são isentas. Já quem vai viajar pela Ryanair, são cobrados de 30 a 60 euros pela mudança de voo e 110 euros pela mudança de nome na passagem.

Cancelamento e reembolso

Para passagens compradas no Brasil, o artigo 49 do código de defesa do consumidor garante que o passageiro pode desistir da compra de sua passagem no prazo de até 7 dias, a contar do ato de recebimento de seu e-ticket.

Segundo a ANAC, quando solicitamos o reembolso de uma passagem as companhias têm o direito de reter uma porcentagem do valor pago. Mais uma vez, esses valores variam de acordo com as tarifas pagas e é por isso que se deve ler atentamente esses detalhes no ato da compra. Ainda de acordo com o órgão, as companhias aéreas têm o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento do reembolso ao passageiro.

Grandes companhias, como Air France e KLM, por exemplo, não oferecem reembolso no cancelamento de passagens da classe econômica normal. Já na TAM, é cobrado de 10% a 50% da tarifa no caso de cancelamento.

A irlandesa Ryanair não reembolsa passagens canceladas e a Aer Lingus só pratica reembolso para as tarifas da categoria flex ou business.

Casos especiais

No caso de falecimento de um familiar imediato, como pais, irmãos, filhos, avós, netos ou parceiros, é garantido o reembolso integral das passagens. O mesmo acontece caso o passageiro tenha comprovadamente uma doença grave e por esse motivo desista da viagem. Para esse caso, é necessário que seja comprovado antes da data de embarque.

Posso transferir minha passagem para outra pessoa?

No Brasil isso não é possível, já que, segundo regulamento da ANAC, uma passagem aérea adquirida em território nacional é intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na hora da compra não poderá ser alterado. Entretanto, na Europa isso é possível mediante o pagamento de uma taxa. Na Ryanair esse valor é de 110 euros. Ou seja, em muitos casos é mais econômico comprar um novo bilhete, dependendo do trecho que se pretende voar.

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