A Lei nº 8224/2023, no Rio de Janeiro, determina que estabelecimentos como restaurantes, bares e lanchonetes ofereçam cardápio físico durante os atendimentos presenciais.
A legislação visa facilitar a vida dos consumidores, garantindo acessibilidade a todos. Embora cardápios digitais e QR Codes tenham sido úteis durante a pandemia, o vereador Marcio Ribeiro, autor da lei, destaca que essas opções excluem uma parcela significativa da população, como idosos não familiarizados com tecnologia.
O cardápio físico, impresso em papel plastificado ou não, é uma alternativa para garantir a visualização e manuseio adequados, especialmente para aqueles impossibilitados de acessar a internet ou com problemas no celular. Ribeiro enfatiza que essa medida contribui para que todos os clientes possam ter acesso às informações dos produtos de maneira eficiente.
“Sabemos que os cardápios de QR Code facilitam os consumidores, foi muito importante durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido a falta de familiarização com a tecnologia. Com o cardápio físico a acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio. Há também que possa estar impossibilitado de acessar à internet ou, porventura, com algum problema no celular. Estes são alguns casos que o cardápio físico entra em cena e contribui no acesso do cliente às informações dos produtos”, disse o autor da lei, vereador Marcio Ribeiro.