O ano começou com a movimentação intensa de turistas em todo o país. Famílias já se organizam para viajar durante as férias, visitar parentes ou permitir que crianças e adolescentes participem de intercâmbios, excursões e viagens acompanhadas por terceiros. Diante desse cenário, o Ministério do Turismo reforça a importância de atenção redobrada aos documentos exigidos para viagens com menores de idade.
Com o aumento do fluxo de passageiros em aeroportos e rodoviárias, erros na apresentação de documentos ainda são frequentes. Por isso, as orientações seguem as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, previstas na Resolução nº 295/2019, que trata das viagens nacionais de crianças e adolescentes.
Regras gerais para viagem de menores no Brasil
Nas viagens dentro do território nacional, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais. No entanto, muitas famílias ainda enfrentam contratempos ao apresentar autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos sem validade legal.
A autorização de viagem só é considerada válida quando emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou por meio do sistema oficial e-Notariado. Autorizações feitas fora desses formatos não são aceitas durante o embarque.
Quando a criança ou adolescente viaja acompanhado de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, não há exigência de autorização. Ainda assim, é obrigatório apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco até o terceiro grau.
Documentos exigidos e comprovação de filiação
Por exigência legal, o documento apresentado no embarque deve comprovar a filiação. Além disso, o nome do responsável deve constar de forma idêntica no documento pessoal e no documento da criança ou adolescente.
Em viagens desacompanhadas, torna-se indispensável a apresentação de uma autorização judicial ou extrajudicial, emitida em cartório. O formulário de autorização de viagem nacional está disponível para acesso e preenchimento conforme orientação oficial.
Autorização eletrônica agiliza o processo
Para facilitar a rotina das famílias, o Ministério do Turismo destaca a Autorização Eletrônica de Viagem, disponível na plataforma e-Notariado. Essa alternativa permite a emissão do documento sem deslocamento físico até o cartório.
Todo o processo ocorre por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita. O sistema possui integração com a Polícia Federal e com as companhias aéreas, o que garante a validade do documento durante o embarque.
Além disso, a solução digital também ajuda em situações imprevistas, como extravio de RG ou certidão de nascimento durante a viagem. Pelo sistema, é possível emitir procurações e autorizações de forma remota, facilitando o retorno ao estado de origem.
Atenção às conexões e às faixas etárias
Em viagens com conexões e troca de aeronave ou empresa, recomenda-se levar vias extras da autorização. Algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento, e as exigências podem variar conforme a empresa. Por isso, a orientação é consultar a companhia com antecedência.
As exigências também mudam conforme a faixa etária. Bebês e crianças de até 7 anos incompletos devem viajar acompanhados de responsáveis ou adultos autorizados em cartório, com certidão de nascimento ou documento com foto. Crianças de 8 a 11 anos e adolescentes de 12 a 15 anos seguem regras semelhantes, com atenção especial para viagens desacompanhadas, que exigem autorização formal ou passaporte com autorização expressa.
Checklist rápido para o embarque
Para evitar contratempos, o Ministério do Turismo recomenda organizar a documentação com antecedência. Verifique a validade de RGs, certidões e passaportes. Emita a autorização correta para cada criança. Separe vias extras para viagens com múltiplos trechos. Por fim, faça a conferência de todos os documentos dias antes da data do embarque.






































