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Tribunal de Turim reconhece cidadania de bisneto e desafia lei

Sentença questiona validade da Lei nº 74/2025 sobre cidadania italiana

Decisão em Turim abre precedente para ítalo-brasileiros (Foto: Reprodução)
Decisão em Turim abre precedente para ítalo-brasileiros (Foto: Reprodução)
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Uma decisão recente do Tribunal de Turim reacendeu o debate sobre a cidadania italiana por descendência. O juiz Fabrizio Alessandria reconheceu o direito de um bisneto à cidadania após a entrada em vigor da nova legislação restritiva. Além disso, ele encaminhou o caso para análise da Corte Constitucional italiana, o que amplia as discussões sobre o tema.

Nova lei limitou reconhecimento de descendentes

O julgamento marcou o primeiro posicionamento após a conversão do Decreto-Lei nº 36/2025 na Lei nº 74/2025. A norma restringiu a cidadania a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Dessa forma, bisnetos e gerações posteriores perderam o direito automático.

No entanto, o magistrado entendeu que a lei viola o artigo 1º do Código Civil Italiano, que impede retroatividade. Segundo ele, a norma representou “uma revogação implícita e retroativa da cidadania italiana, sem qualquer base constitucional legítima”. Portanto, para Alessandria, a regra fere a igualdade, a confiança legítima e a segurança jurídica.

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Direito originário e não benefício administrativo

O juiz ressaltou que a cidadania iure sanguinis tem natureza originária e não se enquadra como benefício sujeito a prazos administrativos. Assim, o entendimento afasta a tese de que o Estado possa restringir gerações arbitrariamente.

Esse argumento também foi reforçado por Vinicius Gama, sócio-fundador da Pátria Cidadania. “Esta decisão marca um divisor de águas no cenário jurídico da cidadania italiana. O Tribunal de Turim reconheceu que o direito à cidadania por descendência é originário e não pode ser simplesmente revogado por uma lei posterior”, afirmou.

Ele acrescentou que “estamos falando de um princípio fundamental do direito italiano que existe desde 1912 e que não pode ser alterado de forma arbitrária”.

Dados reforçam impacto da decisão

Além das interpretações jurídicas, os números revelam o alcance do tema. Segundo a Anusca, em 2023 houve 61,3 mil reconhecimentos de cidadania iure sanguinis. Os brasileiros responderam por 68,5% desse total.

Em 2024, os números cresceram. No total, 68.841 brasileiros conquistaram cidadania, de 113.221 registros de descendentes no exterior. Além disso, o Consulado-Geral da Itália em São Paulo registrou aumento de 11% no número de inscritos no AIRE, chegando a 383 mil cidadãos.

“O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos fora da Itália, com estimativas de cerca de 30 milhões de pessoas com direito potencial à cidadania. A decisão do Tribunal de Turim representa uma luz no fim do túnel para essas famílias”, destacou Gama.

Tribunais de outras cidades também questionam a lei

O caso de Turim se soma a questionamentos em Bolonha, Roma, Florença e Milão. Além disso, em 24 de junho de 2025, a Corte Constitucional em Roma realizou uma audiência considerada a mais concorrida da sua história, com milhares de ítalo-descendentes presentes.

Por outro lado, tribunais como o de Veneza aguardam definições para processos que já se acumulam. A cidade registrou crescimento de 124% em pedidos de cidadania, com audiências marcadas até 2028.

Corte Constitucional analisará entre 2025 e 2026

A Corte Constitucional deve avaliar o caso entre o fim de 2025 e o início de 2026. Três cenários são possíveis:

  • declarar inconstitucionalidade total da lei e manter o direito irrestrito;

  • reconhecer inconstitucionalidade parcial e preservar apenas parte da restrição;

  • validar integralmente a lei e confirmar os limites impostos.

Enquanto isso, especialistas orientam que os descendentes mantenham seus processos ativos. “Mesmo com as restrições, existem caminhos jurídicos viáveis. A decisão de Turim mostra que o Judiciário italiano está sensível aos argumentos constitucionais”, afirmou Gama.

Situação dos processos anteriores a 2025

Quem iniciou os pedidos antes de 27 de março de 2025 segue protegido pelas normas anteriores. A própria Corte Constitucional confirmou essa garantia em decisão recente.

“É fundamental que essas pessoas continuem com seus processos normalmente, pois seus direitos estão garantidos”, reforçou Gama.

Identidade e pertencimento em debate

A disputa judicial reflete também uma tensão maior sobre identidade e migração. O governo de Giorgia Meloni defende a restrição como forma de conter o chamado “turismo de passaportes”. Já descendentes argumentam que o vínculo histórico e cultural deve ser preservado.

“O que a decisão do Tribunal de Turim demonstra é que o direito não pode ignorar a história. Durante mais de um século, a Itália reconheceu seus filhos espalhados pelo mundo. Não é justo nem constitucional cortar esses laços de forma abrupta”, concluiu Gama.

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