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Justiça federal decide pela legalidade da Buser

Justiça federal decide pela legalidade da Buser
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira, 13 de dezembro, ao negar a apelação do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro (SINTERJ) e manter a legalidade da Buser, uma plataforma de viagens de ônibus baseada em fretamento colaborativo. A disputa jurídica, que envolve um mercado de R$ 30 bilhões por ano, teve como ponto central a alegação do SINTERJ de que a Buser atuava de forma clandestina, prejudicando as grandes viações e burlando o mercado regular.

A decisão do TRF da 2ª Região foi favorável à Buser, com 4 votos a 1, destacando que a plataforma representa uma inovação tecnológica positiva para a sociedade. Os desembargadores enfatizaram que o modelo de fretamento colaborativo oferecido pela Buser, com viagens até 50% mais baratas do que as viações tradicionais, beneficia o consumidor e promove o desenvolvimento econômico.

O desembargador federal Theophillo Antonio Miguel Filho ressaltou que a Buser é um aplicativo que organiza o serviço de transporte, e que tais aplicativos representam um avanço tecnológico que ainda carece de disciplina e regulamentação. O juiz federal Fabrício Fernandes de Castro também expressou apoio à Buser, considerando a decisão como algo que fará história, beneficiando o consumidor, o desenvolvimento econômico e oferecendo uma nova alternativa de viagem.

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O advogado Rodrigo Cogo, que defendeu a Buser no caso, celebrou a decisão, afirmando que o TRF prestigiou valores importantes como a livre iniciativa, a liberdade econômica e o poder de escolha do consumidor. O CEO da Buser, Marcelo Abritta, também comemorou a decisão, destacando que a Justiça está construindo uma jurisprudência positiva para o modelo de fretamento colaborativo.

Além da decisão do TRF da 2ª Região, outras instâncias judiciais no Brasil têm se mostrado favoráveis à legalidade do modelo da Buser. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu um acórdão reconhecendo que a Buser não é uma empresa de transporte, mas sim uma intermediária entre passageiros e prestadores de serviço. Decisões em São Paulo e outros estados têm reforçado a jurisprudência favorável ao fretamento colaborativo, destacando a inexistência de ilegalidade na intermediação do transporte fretado.

Essas decisões judiciais contribuem para consolidar a legalidade e legitimidade do modelo inovador da Buser, que busca democratizar o transporte rodoviário no Brasil ao conectar viajantes a empresas de fretamento de forma mais acessível e eficiente.

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