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Avianca garante que voos serão mantidos

Empresa obtém na Justiça para continuar com aviões. Serviço ao cliente não pode mudar, diz Idec

Avianca e GOL unem Brasília e Bogotá (Foto: Divulgação)
Avianca e GOL unem Brasília e Bogotá (Foto: Divulgação)
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A Avianca informou que manterá todos os voos previstos e que suas operações não serão afetadas pelo pedido de recuperação judicial. “Os passageiros pode ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir bilhetes, pois todas as vendas serão honradas e os voos mantidos”, afirma.

No pedido de recuperação, protocolado no dia 10 de dezembro, a empresa mencionou o risco de deixar 77 mil passageiros sem decolar neste mês por uma potencial retomada de aeronaves por credores.

Na terça-feira, 11 de dezembro, o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que avalia o pedido, suspendeu processos de retomada de 14 aviões, ou 30% da frota da empresa, que também continua com permissão para vender passagens aéreas.

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A relação com os clientes não deve mudar em casos de recuperação judicial, diz o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Nessa fase, a empresa não pode suspender a prestação do serviço, a não ser por falta de pagamento.

Casa haja suspensão, o consumidor deve procurar a empresa. Se o problema não for resolvido, ele pode registrar a reclamação na Secretaria Nacional do Consumidor.

Direitos do consumidor, conforme a Anac

Alteração do voo

Aviso

O horário do voo pode ser alterado em até 30 minutos em voos domésticos e em até 1 hora em voos internacionais, desde que a empresa avisa com o mínimo de 72 horas antes da data do voo original. Se avisadas com antecedência, as alterações não geram qualquer obrigação à companhia.

Alternativas

Se as regras de prazo de aviso e limites de alteração não forem cumpridas, a empresa aérea deverá oferecer as alternativas de reembolso integral da passagem aérea, reacomodação em outro voo da própria empresa ou mesmo de outra companhia.

Obrigações

Caso o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto, tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa deverá oferecer, além das alternaticas de reembolso e reacomodação, a execução do serviço por outro meio de transporte e a assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem), a depender do tempo do atraso.

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