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Cancelamentos de voos no Carnaval crescem 87%, aponta AirHelp

Levantamento da AirHelp mostra aumento de problemas em voos no Carnaval

Atrasos e cancelamentos aumentam nos voos durante o Carnaval (Foto: prostooleh/Freepik)
Atrasos e cancelamentos aumentam nos voos durante o Carnaval (Foto: prostooleh/Freepik)
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O número de passageiros afetados por cancelamentos de voos durante o Carnaval no Brasil aumentou em 2026. Um levantamento da AirHelp mostra que o volume de passageiros impactados cresceu 87% em relação ao mesmo período de 2025.

De acordo com os dados da empresa, 50.420 passageiros tiveram voos cancelados entre 13 de fevereiro e 22 de fevereiro de 2026. No ano anterior, no intervalo entre 28 de fevereiro e 9 de março, 26.950 passageiros enfrentaram o mesmo problema.

Além disso, o estudo mostra que o número de viajantes que embarcaram nos aeroportos brasileiros também cresceu no período analisado. Em 2025, cerca de 2,5 milhões de passageiros viajaram durante o Carnaval. Já em 2026, o volume chegou a 3,4 milhões.

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Consequentemente, a proporção de passageiros afetados por cancelamentos também mudou. No ano passado, um em cada 95 passageiros teve o voo cancelado. Neste ano, o índice passou para um em cada 69 passageiros.

Cancelamentos de voos aumentam durante o Carnaval

Segundo a AirHelp, os cancelamentos de voos impactaram um número maior de passageiros neste Carnaval. Por isso, muitos viajantes enfrentaram mudanças em seus planos de viagem.

Além disso, os aeroportos brasileiros registraram aumento no fluxo de passageiros. Com mais pessoas viajando, a quantidade de interrupções também cresceu no período analisado.

Portanto, o levantamento aponta uma mudança no cenário das viagens aéreas durante o feriado. Enquanto o volume de passageiros aumentou, o número de cancelamentos também avançou.

Atrasos superiores a três horas também aumentaram

Além dos cancelamentos, os atrasos superiores a três horas também cresceram nos aeroportos brasileiros. Em 2025, cerca de 10.200 passageiros enfrentaram atrasos dessa magnitude durante o Carnaval.

Entretanto, em 2026, o número praticamente dobrou. Segundo a AirHelp, cerca de 21 mil passageiros passaram por atrasos superiores a três horas.

Da mesma forma, a proporção de passageiros afetados também mudou. No ano passado, um em cada 251 passageiros enfrentou atraso superior a três horas. Já neste ano, o índice passou para um em cada 94 passageiros.

Assim, o levantamento mostra que as interrupções de voos aumentaram durante o período analisado.

Judicialização de conflitos entre passageiros e companhias

Quando atrasos superiores a três horas ou cancelamentos ocorrem, os passageiros podem recorrer à Justiça. Isso acontece principalmente quando os problemas não são causados por condições meteorológicas ou situações de força maior.

Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, muitos consumidores recorrem ao Judiciário para garantir seus direitos.

“Diante da baixa capacidade que as companhias aéreas têm para resolver conflitos, o consumidor brasileiro se vê obrigado a recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos – que são garantidos por lei”, afirma.

Quando o passageiro pode pedir compensação

Para solicitar indenização, o passageiro precisa avaliar se o problema causou danos comprováveis. Situações como perda de consulta médica, cancelamento de contrato, demissão ou ausência em eventos importantes podem gerar pedidos de compensação.

Quando o passageiro comprova danos morais, existe possibilidade de indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

Além disso, as chances de compensação aumentam quando a companhia aérea é responsável direta pela interrupção do voo. Problemas técnicos ou falta de tripulação estão entre os exemplos citados.

Mesmo quando ocorre força maior, as empresas continuam obrigadas a fornecer informações e assistência ao passageiro.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto.

Leis que protegem passageiros no Brasil

No Brasil, os passageiros contam com proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor e nas regras da Agência Nacional de Aviação Civil.

Essas normas definem as responsabilidades das companhias aéreas quando ocorrem problemas de voo.

A legislação cobre voos domésticos, voos internacionais com origem ou destino em aeroportos brasileiros e também voos com conexão no país.

A proteção se aplica quando o voo pousa ou decola em aeroporto brasileiro, quando ocorre cancelamento com aviso tardio, atraso superior a três horas ou overbooking. Além disso, a lei também se aplica quando o passageiro não recebe assistência adequada ou quando o problema ocorreu nos últimos cinco anos.

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