A ausência de legislação objetiva sobre o transporte de animais de estimação em aeronaves no Brasil tem gerado demandas judiciais, com tutores buscando garantir direitos para seus pets, especialmente quando se trata de animais de apoio emocional. A questão da possibilidade de embarcar animais nas cabines de aeronaves é um tema recorrente nos tribunais estaduais.
Rafael Verdant, líder de equipe do Contencioso Estratégico do escritório Albuquerque Melo, destaca que a falta de definição legal abre espaço para diversas linhas argumentativas, incluindo a autonomia das companhias aéreas e a segurança de passageiros, tripulantes e animais de estimação.
No entanto, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) já reconhecia a autonomia das companhias aéreas para estabelecer suas próprias políticas de transporte e despacho de animais, conforme a Resolução nº 400/2016 e a Nota Técnica 05/2017. Nenhuma empresa era obrigada a transportar animais, de acordo com essas regulamentações.
A partir de 2 de outubro de 2023, a Portaria 12.370/2023 da Anac estabeleceu condições gerais para o transporte de animais, tanto em voos domésticos quanto internacionais. A portaria faz uma distinção entre animais de assistência emocional e animais de estimação. A empresa aérea pode oferecer o serviço de transporte para esses animais na cabine de passageiros ou no compartimento de bagagem e carga, com regras claras sobre franquia de peso, quantidade de volumes, espécies admitidas, valores e procedimentos de despacho.
A Anac também permite que as companhias aéreas restrinjam ou neguem o transporte de animais com base em capacidade da aeronave, espaço disponível na cabine e capacidade de atendimento da tripulação em situações de emergência, ou quando houver risco à segurança das operações aéreas. Além disso, os tutores devem cumprir requisitos sanitários e de saúde animal e os animais podem ser submetidos a inspeção de segurança.
Em resumo, as companhias aéreas no Brasil têm autonomia para definir as regras de transporte de animais, com base nas regulamentações da Anac. Negar o embarque é uma possibilidade, especialmente quando os requisitos estabelecidos pelas empresas não são cumpridos. O entendimento legal caminha para consolidar a maior autonomia das companhias aéreas, desde que haja regras claras previamente estabelecidas.
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