Cias áreas têm autonomia para negar pets em voos

Regulamentação da Anac esclarece regras para transporte de animais em companhias aéreas no Brasil.

Cias áreas têm autonomia para negar pets em voos (Foto: vecstock/Freepik)
Cias áreas têm autonomia para negar pets em voos (Foto: vecstock/Freepik)
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A ausência de legislação objetiva sobre o transporte de animais de estimação em aeronaves no Brasil tem gerado demandas judiciais, com tutores buscando garantir direitos para seus pets, especialmente quando se trata de animais de apoio emocional. A questão da possibilidade de embarcar animais nas cabines de aeronaves é um tema recorrente nos tribunais estaduais.

Rafael Verdant, líder de equipe do Contencioso Estratégico do escritório Albuquerque Melo, destaca que a falta de definição legal abre espaço para diversas linhas argumentativas, incluindo a autonomia das companhias aéreas e a segurança de passageiros, tripulantes e animais de estimação.

No entanto, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) já reconhecia a autonomia das companhias aéreas para estabelecer suas próprias políticas de transporte e despacho de animais, conforme a Resolução nº 400/2016 e a Nota Técnica 05/2017. Nenhuma empresa era obrigada a transportar animais, de acordo com essas regulamentações.

A partir de 2 de outubro de 2023, a Portaria 12.370/2023 da Anac estabeleceu condições gerais para o transporte de animais, tanto em voos domésticos quanto internacionais. A portaria faz uma distinção entre animais de assistência emocional e animais de estimação. A empresa aérea pode oferecer o serviço de transporte para esses animais na cabine de passageiros ou no compartimento de bagagem e carga, com regras claras sobre franquia de peso, quantidade de volumes, espécies admitidas, valores e procedimentos de despacho.

A Anac também permite que as companhias aéreas restrinjam ou neguem o transporte de animais com base em capacidade da aeronave, espaço disponível na cabine e capacidade de atendimento da tripulação em situações de emergência, ou quando houver risco à segurança das operações aéreas. Além disso, os tutores devem cumprir requisitos sanitários e de saúde animal e os animais podem ser submetidos a inspeção de segurança.

Em resumo, as companhias aéreas no Brasil têm autonomia para definir as regras de transporte de animais, com base nas regulamentações da Anac. Negar o embarque é uma possibilidade, especialmente quando os requisitos estabelecidos pelas empresas não são cumpridos. O entendimento legal caminha para consolidar a maior autonomia das companhias aéreas, desde que haja regras claras previamente estabelecidas.

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