O Senado da Itália aprovou, nesta quinta-feira (15), o decreto-lei que altera os critérios para concessão da cidadania italiana por descendência. A votação teve 81 votos favoráveis e 37 contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, com previsão de votação na próxima segunda-feira (19).
Proposta avança após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça
Embora o texto esteja agendado para a segunda-feira, a Comissão de Assuntos Constitucionais sugeriu adiar a votação para terça-feira (20) pela manhã. Mesmo assim, o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni conta com maioria ampla na Casa, o que tende a facilitar a aprovação definitiva da proposta.
Decreto já está em vigor, mas depende da aprovação parlamentar
Desde 28 de março, o decreto-lei entrou em vigor em caráter provisório. No entanto, o Parlamento precisa confirmar a medida em até 60 dias. Caso contrário, o texto perderá validade. A proposta muda a regra do ius sanguinis, que permite o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, sem limite de gerações.
Limitação atinge apenas filhos e netos de italianos reconhecidos
O texto original determinava que o solicitante deveria ter pai ou avô nascido na Itália. No entanto, uma emenda aprovada no Senado retirou esse critério. Em seu lugar, a proposta estabeleceu que apenas descendentes de primeiro ou segundo grau, com ascendente que possua ou tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana, podem solicitar o reconhecimento.
Com essa mudança, o governo decidiu impedir a concessão automática da cidadania para pessoas nascidas fora da Itália e que também possuam outra nacionalidade. Além disso, a nova regra não se aplica a quem nasceu antes da entrada em vigor da medida.
Governo argumenta que vínculo com a Itália precisa ser comprovado
Segundo comunicado oficial, o governo defende que a nova norma preserva o princípio da cidadania por descendência, mas reforça a exigência de vínculo efetivo com o país. Com isso, o texto busca alinhar as regras italianas à legislação de outros países da União Europeia.
O ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, afirmou que a votação representa uma mudança significativa. Para ele, “é uma medida que visa restituir dignidade e sentido a um direito que deve se basear em um vínculo autêntico com a Itália, não apenas burocrático, mas cultural, cívico e identitário”.
Reforma inclui novas exigências e possibilidade de reaquisição
Tajani também declarou que a cidadania deve ser um reconhecimento consciente. Ele afirmou que “esta reforma não exclui, mas responsabiliza. Propõe critérios mais seletivos e transparentes, capazes de fortalecer a integridade do nosso sistema e prevenir abusos”.
Além disso, o Senado aprovou uma emenda proposta por Tajani que permite a reaquisição da cidadania para emigrantes que precisaram abrir mão desse direito para trabalhar no exterior. A medida, segundo o ministro, pretende fortalecer os laços entre a Itália e seus descendentes, mesmo que vivam fora do país.
Texto faz parte de pacote mais amplo em debate no Parlamento
De acordo com o ministro, o decreto integra um conjunto de iniciativas em andamento. Outras duas propostas legislativas, ainda em análise no Parlamento, devem complementar o pacote. O objetivo, segundo ele, é melhorar os serviços consulares e manter o vínculo efetivo com os italianos no exterior.
Essas medidas, segundo Tajani, “são em favor dos nossos compatriotas italianos no exterior, que melhorarão a funcionalidade dos escritórios consulares”.
Deputado critica exigência de proficiência em língua italiana
Apesar dos argumentos do governo, a proposta recebeu críticas. O deputado Nicola Carè, do Partido Democrático (PD), eleito pelo círculo eleitoral do Exterior, rejeitou a emenda que exige conhecimento da língua italiana para manter a cidadania.
Segundo ele, a norma desconsidera as particularidades dos descendentes de italianos que vivem no exterior. “Isso representa um insulto intolerável a uma parte vital da nossa comunidade nacional”, declarou.
Conforme o novo texto, cidadãos italianos maiores de idade, nascidos e residentes fora da Itália, que tenham pais ou avós também nascidos no exterior e possuam outra cidadania, precisarão comprovar conhecimento da língua italiana no nível B1. Eles terão o prazo de três anos, contados a partir da entrada em vigor da lei. Caso não apresentem o certificado, perderão automaticamente a cidadania italiana.