
Brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana podem enfrentar uma espera de até 15 anos pela via consular. Em 2026, estimativas do mercado de assessoria apontam prazos entre cinco e 12 anos, com períodos de até 15 anos em determinadas situações. Além disso, mudanças na legislação italiana alteraram os critérios para descendentes nascidos fora da Itália.
A duração do processo depende de fatores como o consulado responsável, a posição na fila e a disponibilidade de atendimento. A documentação e as exigências legais também interferem no andamento dos pedidos.
Entretanto, não existe uma média nacional oficial consolidada para 2026. Por isso, os prazos apresentados representam estimativas e podem variar conforme cada caso.
Quanto tempo demora para conseguir a cidadania italiana em 2026?
A espera nos consulados italianos depende da capacidade de atendimento de cada representação. Além disso, os interessados precisam acompanhar agendamentos, listas e convocações.
Em fevereiro de 2025, por exemplo, o Consulado da Itália em Recife convocou pessoas que aguardavam atendimento desde 2022. O caso demonstra como o intervalo entre a inscrição e o agendamento pode durar anos.
Na circunscrição do Consulado-Geral da Itália em São Paulo, maiores de idade devem solicitar atendimento pelo portal Prenot@mi. Os requerentes também precisam acompanhar as orientações e convocações da representação consular.
Segundo o consulado, documentos incompletos ou o descumprimento das instruções podem causar atrasos.
A procura pelo reconhecimento também está relacionada à imigração italiana no Brasil. Uma estimativa mencionada pelo Museu da Imigração de São Paulo e repercutida pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina aponta que cerca de 15% dos brasileiros teriam ascendência italiana.
Contudo, esse percentual não representa um levantamento censitário oficial sobre quantas pessoas podem obter a cidadania.
O que mudou na cidadania italiana com a Lei nº 74/2025?
A Lei italiana nº 74, de 23 de maio de 2025, modificou os critérios para o reconhecimento da cidadania por descendência.
A legislação converteu, com alterações, o Decreto-Lei nº 36/2025. Assim, estabeleceu limitações para pessoas que nasceram fora da Itália e possuem outra nacionalidade.
De acordo com as orientações do Consulado-Geral da Itália em São Paulo, a legislação prevê hipóteses de reconhecimento para adultos nascidos no exterior. Entre elas, estão situações envolvendo filhos de cidadãos exclusivamente italianos no momento do nascimento.
A lei também contempla determinadas condições relacionadas a ascendentes de segundo grau que possuíam exclusivamente a cidadania italiana.
Outra hipótese envolve filhos de cidadãos italianos que residiram na Itália durante pelo menos dois anos contínuos. Nesse caso, a residência deve ter ocorrido após a aquisição da cidadania e antes do nascimento ou da adoção do requerente.
Além disso, a legislação estabelece regras para determinadas situações anteriores à sua entrada em vigor. Essas disposições incluem pedidos e agendamentos que cumprem os requisitos e prazos previstos.
Portanto, a existência de um antepassado italiano não garante, isoladamente, o reconhecimento da cidadania. O interessado precisa verificar se sua situação atende às condições legais.
Via judicial pode substituir a fila da cidadania italiana?
A via judicial pode representar uma alternativa para pessoas que possuem fundamento jurídico para apresentar uma ação na Itália.
Entretanto, o procedimento não permite que todos os interessados simplesmente deixem a fila consular. A possibilidade depende da legislação, dos documentos e das circunstâncias de cada processo.
Segundo Vinícius Gama, sócio-fundador da Pátria Cidadania, os requerentes precisam avaliar sua situação antes de escolher o procedimento.
“Quando falamos em cidadania italiana, é importante que as pessoas não considerem apenas o tempo de espera por um agendamento. As mudanças na legislação tornaram a análise prévia dos requisitos ainda mais importante. Antes de escolher entre a via administrativa e a judicial, é necessário entender se o interessado se enquadra nas condições legais, reunir os documentos que comprovam a descendência e avaliar qual procedimento é efetivamente aplicável ao caso”, afirma Gama.
A Lei nº 74/2025 também influencia a avaliação das ações judiciais. Dessa forma, a existência de uma fila consular não garante, por si só, o reconhecimento da cidadania pela Justiça italiana.
O tempo de tramitação judicial depende do tribunal responsável e das características da ação. Por esse motivo, não é possível determinar antecipadamente uma data para a conclusão.
Quais documentos são necessários para a cidadania italiana?
A organização dos documentos constitui uma etapa do processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Conforme as características de cada família, os interessados podem precisar apresentar certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes.
Além disso, devem reunir registros que comprovem a linha de descendência. A análise documental também permite identificar divergências entre nomes e datas.
A relação de documentos exigidos depende da situação familiar e do procedimento escolhido.
O planejamento deve considerar outras etapas, como obtenção de certidões, correção de registros, traduções e formalidades documentais, quando aplicáveis.
Esses procedimentos podem aumentar o tempo necessário para apresentar e concluir o pedido.
“Nosso papel é ajudar o interessado a compreender as possibilidades existentes e a organizar o processo com base na legislação aplicável. Cada história familiar tem particularidades, e uma estratégia adequada começa pela análise dos documentos e dos requisitos jurídicos, não pela promessa de um prazo rápido”, acrescenta o sócio-fundador da Pátria Cidadania.
Como solicitar o reconhecimento da cidadania italiana em 2026?
O primeiro passo consiste em verificar se a situação familiar atende aos critérios estabelecidos pela legislação italiana.
Em seguida, o interessado deve reunir os documentos que comprovam a descendência e identificar eventuais divergências nos registros.
Para quem pretende utilizar a via consular, é necessário consultar as orientações da representação responsável pelo atendimento. No caso de São Paulo, os maiores de idade devem utilizar o portal Prenot@mi e acompanhar as convocações.
Já os interessados na via judicial precisam avaliar se possuem fundamento jurídico para apresentar a ação.
A Pátria Cidadania atua na orientação de requerentes e na avaliação de possibilidades para o reconhecimento. A empresa informa ter conduzido mais de 8.700 processos e contribuído para o reconhecimento de mais de 16 mil cidadanias.
Com escritórios em São Paulo, Reggio Calabria e Aveiro, a empresa acompanha procedimentos relacionados à pesquisa genealógica, documentação e reconhecimento de cidadanias.
Em 2026, portanto, o prazo para obter a cidadania italiana varia de acordo com o enquadramento jurídico, a documentação e o procedimento adotado. A análise dos requisitos deve anteceder a escolha entre a via consular e a judicial.


