Justiça condena aérea por cobrar bagagem de mão em voo internacional

Tribunal ordena devolução em dobro de valor cobrado em voo Cancún–Rio

Passageiro ganha ação por cobrança indevida de bagagem de mão (Foto: Freepik)
Passageiro ganha ação por cobrança indevida de bagagem de mão (Foto: Freepik)
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma companhia aérea pela cobrança indevida de bagagem de mão. A empresa foi obrigada a devolver, em dobro, o valor de R$ 1.672,40 ao passageiro. A decisão considerou a prática abusiva, a falha na prestação de serviço e o descumprimento contratual.

O caso ocorreu em um voo internacional no trecho Cancún-Rio de Janeiro. O passageiro, que havia adquirido as passagens por meio de programa de milhas de outra companhia, foi informado no embarque que sua tarifa não incluía bagagem de mão. Para evitar perder o voo, ele pagou R$ 948,98, mesmo com o bilhete indicando a franquia gratuita mínima.

Comunicação entre companhias gerou falha no atendimento

Em primeira instância, o Juizado Especial Cível de Taguatinga considerou a cobrança indevida e determinou o reembolso. O tribunal confirmou a sentença e entendeu que o erro não foi justificável. O acórdão destacou que a falha de comunicação entre as empresas e a divergência de dados no sistema configuraram violação aos direitos do consumidor.

“As informações desencontradas decorrem de falha no próprio sistema das rés, não podendo o consumidor arcar com as consequências do erro”, apontou a decisão.

Base legal reforça direitos do consumidor

O entendimento da Turma Recursal teve como fundamento o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a restituição em dobro em casos de cobrança indevida, exceto quando houver engano justificável. No caso analisado, o tribunal entendeu que não houve justificativa para a cobrança adicional.

De acordo com o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos, a decisão reforça a necessidade de respeito às normas já existentes. “Além de o bilhete do passageiro prever a franquia mínima gratuita, há respaldo legal na própria Resolução nº 400 da Anac, que determina que todo transportador deve permitir ao menos 10 quilos de bagagem de mão sem custo adicional”, explicou.

Cobrança indevida é prática recorrente

O especialista destacou que a cobrança indevida ocorre quando a empresa exige pagamento por um serviço já previsto por lei ou incluído na tarifa. Isso vale para bagagem de mão, marcação de assento e reacomodação em casos de alterações de voo pela companhia.

“Nesse caso, não importa se o bilhete foi emitido por milhas ou comprado diretamente. A responsabilidade é da operadora do voo, que deve respeitar os direitos do consumidor”, afirmou Alvim.

Ele também observou que o problema é frequente em voos internacionais, nos quais passageiros acabam pagando valores indevidos por medo de perder o embarque. “É fundamental que o consumidor guarde o comprovante de que já havia pago pelo serviço e, se possível, registre a exigência indevida, seja por escrito ou por áudio. Isso fortalece a prova e facilita o ressarcimento”, orientou.

Decisão cria precedente no setor aéreo

A decisão do TJ-DF reforça a importância da transparência nas relações de consumo no setor aéreo. Além disso, o caso abre precedente para que mais passageiros busquem reparação por cobranças sem respaldo contratual ou legal.

Segundo o advogado, o aumento de decisões como essa pode servir de alerta às companhias aéreas. “Esse tipo de decisão é pedagógico e contribui para o equilíbrio nas relações entre empresas e consumidores”, disse Alvim.

Com o julgamento unânime, a condenação serve de referência para casos semelhantes. A medida também reforça a necessidade de que as empresas revisem seus procedimentos internos para garantir que informações sobre tarifas, franquias e direitos do passageiro estejam sempre claras e corretas.

Proteção do consumidor e dever das companhias

O episódio evidencia o papel do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução nº 400 da Anac como garantias fundamentais ao passageiro. Dessa forma, o respeito a essas normas é essencial para evitar conflitos e assegurar o cumprimento de direitos básicos durante o transporte aéreo.

Para o passageiro, a orientação é buscar canais oficiais de atendimento e registrar as cobranças indevidas com documentos e comprovantes. Assim, é possível recorrer judicialmente e solicitar devolução, conforme previsto na legislação.

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