O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um recurso que pode alterar a forma como passageiros são indenizados em casos de atrasos, alterações ou voos cancelados no Brasil. A decisão envolve a repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.441.701 e pode impactar diretamente milhões de viajantes.
CDC versus CBA no setor aéreo
O julgamento, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, discute se deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A questão central envolve situações de fortuito externo, como mau tempo ou problemas ambientais.
De acordo com o CBA, companhias aéreas não assumem responsabilidade nesses casos. Já o CDC assegura garantias mais amplas ao consumidor. Para Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos, “o recurso discute a aplicação do CBA em situações onde a companhia não tem culpa direta, como em casos de mau tempo.”
Até o momento, cinco ministros votaram a favor da repercussão geral. Isso indica que a decisão terá efeito vinculante em todo o país, criando um padrão jurídico para situações semelhantes.
Origem do processo contra companhia aérea
O caso teve início após um passageiro processar a Azul Linhas Aéreas. O voo foi cancelado em razão de queimadas no Pantanal, e a Justiça determinou indenização de R$ 8 mil. A empresa recorreu e sustentou que o CBA, por ser legislação específica do setor aéreo, deveria prevalecer.
O ministro Barroso ampliou o alcance do julgamento. Dessa forma, a análise passou a incluir não apenas cancelamentos por eventos ambientais, mas qualquer tipo de atraso ou cancelamento.
Direitos do passageiro em discussão
O debate afeta diretamente a experiência dos viajantes. Além da indenização financeira, o CDC garante que as companhias aéreas ofereçam suporte, como alimentação, hospedagem e alternativas de transporte. Em contrapartida, o CBA não detalha essas obrigações.
Na visão de Alvim, a decisão pode reduzir a proteção legal dos consumidores. “Se o CBA prevalecer, estaremos enfraquecendo o CDC, que é uma legislação mais protetiva”, afirmou. Assim, a discussão não se limita ao motivo do cancelamento, mas também à obrigação de oferecer assistência adequada ao passageiro.
Comparação com Europa e Estados Unidos
No cenário internacional, os sistemas jurídicos já oferecem parâmetros. Na União Europeia, passageiros podem solicitar indenizações que chegam a 2,2 bilhões de euros em 2025. Mesmo com regras rígidas, os bilhetes aéreos permanecem acessíveis.
Nos Estados Unidos, companhias assumem custos elevados com compensações. O modelo busca equilibrar a defesa dos consumidores e a viabilidade econômica do setor aéreo. Dessa maneira, o julgamento do STF insere o Brasil em um debate global sobre os limites da responsabilidade das companhias.
Impacto para viajantes e companhias aéreas
O resultado do julgamento definirá como as empresas deverão atuar em situações de imprevisto. Para os passageiros, a decisão pode significar a manutenção ou a redução de direitos como reembolso, hospedagem e compensação financeira.
Já para as companhias aéreas, a definição trará previsibilidade jurídica e novos parâmetros para lidar com crises. Com a repercussão geral reconhecida, o entendimento do STF passará a valer para todos os processos semelhantes.
Enquanto o julgamento segue, milhões de passageiros aguardam o desfecho que vai definir o futuro da proteção de seus direitos em viagens aéreas.